O Defensor Público Geral da União ajuizou ação visando à condenação da União (Ministério do Exército) no pagamento de um salário mínimo aos praças, já que esses percebem soldos na ordem de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), em contrariedade à Constituição Federal de 1988.
Caso os praças tenham ganho de causa, a União terá que desembolsar mais de setenta e oito milhões de reais.
