Servidor público aposentado com vencimento proporcional tem direito a receber o valor integral do benefício se fica gravemente doente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores concederam a revisão de aposentadoria para o funcionário público João Batista Bastos.
Bastos foi aposentado com vencimentos proporcionais em 1997, no cargo de inspetor fiscal de despesa pública. Em 2004, no entanto, foi diagnosticado como portador de cardiopatia grave. Por conta disso, entrou com pedido administrativo de revisão de aposentadoria no Tribunal de Contas de Goiás, que negou a solicitação.
A argumentação do TCE foi de que a Lei 10.460/88 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), que autorizava a conversão da aposentadoria, foi revogada pelo artigo 26 da Lei Complementar Estadual 29/2000 (regime de previdência estadual).
No TJ, o aposentado sustentou que o ato do TCE feriu seu direito líquido e certo, amparado no artigo 40 da Constituição Federal e em outras normas legais estaduais. O relator, desembargador Carlos Escher entendeu que a condição é assegurada tanto pela Constituição Federal como pela Lei 10. 460/88 e pelo artigo 17 da Lei Complementar 29/2000. Ainda afirmou que o ato do TCE foi arbitrário e ilegal.
Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br
