Vários servidores da Funasa têm recebido notificações para pagamento/ressarcimento de valores relativos ao PSS (Plano de Seguridade Social).
Acontece que, dita cobrança é INdevida, tendo em vista:
1º) o decurso de prazo de mais de 05 (cinco) anos entre jan/98 e a presente data;
2º) a alíquota de 6% (seis por cento) foi exigida por causa de decisão judicial (MS n.º 96.85-9/3ª/PB) favorável aos servidores da Fundação;
3º) a rubrica “indenização ao erário” – art. 46, da Lei 8.112/90 foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal; E
4º) a Funasa não instalou processos administrativos para que os servidores pudessem se defender.
Dessa maneira, o Poder Judiciário, por ter sido provocado, via ações, já firmou entendimento pacífico de que, nesses casos, o pagamento/ressarcimento ao erário não é devido.
Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB-PB 10.466 e 10.850, respectivamente.
