“Créditos trabalhistas são excluídos de partilha”

30 novembro 1999

A partilha de bens de casal não incluiu créditos trabalhistas. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores rejeitaram recurso de uma ex-mulher que pedia a inclusão da indenização trabalhista recebida por seu ex-marido na divisão.

“É cediço que as verbas rescisórias, independente de que tenham sido auferidas durante o casamento, ainda que no regime da comunhão parcial, são excluídas da partilha”, destacou o desembargador José Trindade, relator do recurso no TJ gaúcho.

O desembargador ressaltou que, como estabelece o novo Código Civil, os créditos trabalhistas são considerados proventos do trabalho pessoal. No mesmo processo, o ex-marido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia para a filha do casal de 50% do valor do salário mínimo. A menor é portadora de deficiência física mental moderada.

“Embora os gastos não estejam arrolados nos autos, presume-se que a doença acarrete despesas excepcionais com medicamentos e cuidados especiais”, entendeu Trindade. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Antonio Carlos Stangler Pereira.

Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br