“Trabalhador acidentado faz jus à indenização”

30 novembro 1999

O trabalhador que tem sua capacidade de trabalho reduzida em razão de acidente deve receber indenização mesmo que continue trabalhando. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a concessionária de transporte ferroviário Supervia a pagar indenização a um passageiro que, em razão de uma queda, perdeu dois dedos da mão esquerda. A Supervisa, que também entrou com recurso no STJ, sustentava falta de prova do dano material, já que o passageiro continuou em atividade após o acidente.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça – www.stj.gov.br